Reajuste alto, mudança de cidade, rede que deixou de atender bem ou saída de um emprego: são muitos os motivos para pensar em trocar de plano de saúde. A troca pode valer a pena, mas exige planejamento. O ponto mais delicado é a carência: dependendo de como a mudança é feita, você pode aproveitar o tempo do plano anterior — ou começar do zero. Este artigo reúne o que considerar antes de trocar, com as regras da Trasmontano Saúde para quem vem de outra operadora. Se a sua dúvida é especificamente sobre os prazos, leia também o plano Trasmontano Saúde possui carência?
1. Por que você quer trocar?
Antes das regras, defina o objetivo. Ele orienta toda a comparação:
- Reduzir custo: compare a mensalidade total, a coparticipação e as próximas mudanças de faixa etária.
- Melhorar a rede: liste os hospitais, pronto-socorros e laboratórios que você realmente usa e confira se estão no novo produto.
- Mudança de cidade: verifique a área de comercialização e a abrangência — veja como verificar a abrangência de um plano de saúde.
- Saída de plano empresarial: compare as opções de pessoa física, como o plano Trasmontano individual e o familiar, e os prazos para não perder o histórico de permanência.
2. Redução de carência: o prazo de 60 dias
Na Trasmontano, quem vem de outro plano pode ter redução de carência, desde que o plano anterior esteja ativo ou cancelado há no máximo 60 dias. Passado esse prazo, o beneficiário entra nas carências de novo beneficiário. A operadora também permite juntar planos anteriores para somar o tempo de permanência, desde que não haja intervalo maior que 30 dias entre eles.
O tempo de permanência no plano anterior define qual tabela se aplica. Na linha de pessoa física (Tras Ideal 010), por exemplo, quem tem plano anterior há 6 meses ou mais tem consultas e exames com 24 horas de carência, e internações com 90 dias:
| Grupo de procedimentos | Carência contratual | Novo beneficiário (Tabela 01) | Com plano anterior há 6 meses ou mais (Tabela 02) |
|---|---|---|---|
| Urgência e emergência (acidentes pessoais, urgência e emergência, conforme Resolução CONSU nº 13) | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
| Consultas médicas e exames simples (análises clínicas, radiografia sem contraste, eletrocardiograma, papanicolau, ultrassonografia simples, nutricionista, acupuntura) | 180 dias | 15 dias | 24 horas |
| Exames especiais I (endoscopia, audiometria, mapeamento de retina, densitometria óssea, nasofibrolaringoscopia e outros) | 180 dias | 30 dias | 24 horas |
| Exames especiais II (prova de função pulmonar, raio-X contrastado, eletroneuromiografia, mamografia simples) | 180 dias | 60 dias | 24 horas |
| Procedimentos ambulatoriais (tomografia, ressonância, ultrassom com Doppler, colonoscopia, ecocardiograma, Holter e MAPA) | 180 dias | 90 dias | 24 horas |
| Terapias especiais e simples (quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, terapias com diretriz de utilização, ABA, Bobath, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| Internações e procedimentos especiais (internações clínicas e cirúrgicas, cardiologia, neurologia, psiquiatria, hemodinâmica, transplantes de rim e córnea, medicina nuclear) | 180 dias | 180 dias | 90 dias |
| Parto a termo, normal ou cirúrgico | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
| Doenças ou lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária) | 720 dias | 720 dias | 720 dias |
A linha sênior e a Linha Prime têm tabelas próprias, disponíveis em carências Trasmontano Saúde. Em todos os casos, a redução depende da análise da operadora e da documentação.
3. Operadoras e planos que não geram redução
A redução vale para quem vem de operadoras com registro na ANS, com exceções listadas pela Trasmontano: Medical Health, Biovida, Unihosp, Classes Laboriosas, Cruz Azul (na linha Tras Care há redução para quem vem da Cruz Azul), planos hospitalares, Sistema Nipomed e cartões de desconto. Cartão de desconto não é plano de saúde e, por isso, não conta como tempo de permanência.
4. Condições de saúde que não permitem redução
Na pessoa física e na linha sênior, a operadora não aplica redução de carência em algumas situações de saúde em tratamento ou acompanhamento — por exemplo, investigação ou acompanhamento oncológico (ou câncer curado há menos de 5 anos), doenças renais com diálise, tratamentos com medicação de alto custo, home care, internação em curso ou cirurgia já agendada, entre outras previstas no material da operadora. Nesses casos, a proposta é analisada individualmente. A NF Corretora explica as condições na cotação, sem pedir dados médicos detalhados por mensagem.
5. Documentos que comprovam o plano anterior
Plano anterior individual ou por adesão
Carteirinha ou carta de permanência (com data de início e fim) + os 2 últimos boletos pagos.
Plano anterior empresarial (PME/PJ)
Carteirinha + carta de permanência emitida pela operadora, em até 60 dias do cancelamento.
Peça a carta de permanência à operadora atual com antecedência: ela é o documento que mais atrasa as propostas. Os demais documentos estão em documentos para contratar a Trasmontano.
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6. Doenças preexistentes e CPT
Na contratação de um novo plano, o beneficiário preenche a declaração de saúde. Doenças ou lesões preexistentes informadas podem estar sujeitas à Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, a operadora pode restringir procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados àquela condição, conforme a regulamentação da ANS. Nas tabelas Trasmontano, isso aparece como prazo de 720 dias para doenças ou lesões preexistentes; na linha sênior, o prazo é menor para quem tem plano anterior (540 dias com 6 a 23 meses, 24 horas a partir de 24 meses).
Preencha a declaração com atenção e sinceridade. Omitir uma condição conhecida pode gerar problemas futuros na cobertura.
7. Portabilidade de carências: o que é
A portabilidade de carências é um direito regulado pela ANS que permite, cumpridos os requisitos da norma, mudar de plano sem cumprir novas carências no plano de destino. Os requisitos envolvem, entre outros pontos, tempo de permanência, situação de pagamento e compatibilidade entre os planos, e a consulta pode ser feita pelos canais da ANS.
A portabilidade é diferente da redução de carência oferecida comercialmente pela operadora, descrita acima. Como as regras e o enquadramento variam caso a caso, a NF Corretora verifica a situação de cada cliente antes de indicar o caminho.
8. Não cancele o plano antigo antes da hora
Atenção: mantenha o plano atual ativo até o início de vigência do novo. Cancelar antes pode deixar você sem cobertura durante a análise da proposta e, se o prazo passar de 60 dias, fazer perder a redução de carência.
Na Trasmontano pessoa física, a análise leva até 3 dias úteis e a vigência começa 48 horas após o pagamento do primeiro boleto. Só depois disso faz sentido pedir o cancelamento do plano anterior, seguindo as regras dele (aviso, permanência mínima e boletos em aberto).
9. Compare custo total, não só mensalidade
Um plano com mensalidade menor pode ter coparticipação que pesa no uso. No Tras Ideal 010 com coparticipação total, cada consulta eletiva custa até R$ 27,84 e cada exame simples, até R$ 41,70; na parcial, a cobrança se limita a terapias especiais e internação. Some ao valor mensal uma estimativa do seu uso real. Veja as tabelas em tabela Trasmontano Saúde e as regras em coparticipação Trasmontano.
Confira também a rede do produto de destino em rede credenciada Trasmontano.
10. Já foi beneficiário Trasmontano?
Ex-beneficiários podem voltar após 90 dias do cancelamento, sem inadimplência, como novos beneficiários. Quem deixou a Trasmontano e está em outra operadora segue as regras normais de redução descritas acima.
Perguntas frequentes sobre trocar de plano de saúde
Perco as carências se trocar de plano?
Não necessariamente. Na Trasmontano, quem vem de outra operadora com registro na ANS, com plano ativo ou cancelado há no máximo 60 dias, pode ter redução de carência, sujeita à análise e aos documentos.
Quais documentos comprovam o plano anterior?
Para plano individual ou por adesão: carteirinha ou carta de permanência e os 2 últimos boletos pagos. Para plano empresarial: carteirinha e carta de permanência emitida pela operadora.
Posso cancelar meu plano atual antes de contratar o novo?
Não é recomendável. Mantenha o plano atual até a vigência do novo para não ficar sem cobertura nem perder o prazo para redução de carência.
Redução de carência e portabilidade são a mesma coisa?
Não. A portabilidade é um direito regulado pela ANS, com requisitos próprios; a redução é uma condição comercial da operadora. A corretora verifica qual se aplica ao seu caso.
Cartão de desconto conta como plano anterior?
Não. Cartões de desconto não geram redução de carência na Trasmontano.
